Sou maior de dezoito anos
Li a página de regras e o FAQ

Sei escrever em português adequadamente, inclusive utilizando acentuação.

Compreendo que não é permitido postar nada ilegal, que caso faça algo muito feio, meu tópico será repassado à polícia, e que, portanto, não postarei
Pornografia Infantil
Racismo
Negações do Holocausto
Quaisquer outras coisas ilegais


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288 No. 288 hide watch quickreply [Responder]
Sidecar é legal ? posso transportar crianças nele ?
>> No. 293
Basta regularizar o documento perante o Detran.
Se for no estado de São Paulo é mais fácil, pois há uma flexibilização em relação a regularização de documentos de veículos com modificações.


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287 No. 287 hide watch quickreply [Responder]
Art. 124, Código Penal brasileiro.

Inconstitucional? Visa reger a vida alheia de forma arbitrária? O quê você, como legislador ou aspirante à, gostaria de ver mudar (ou não) e quais seus argumentos?

Vamos movimentar um pouquinho essa board.
>> No. 289
Feto não tem direito, tem apenas expectativa de direito, uma vez que não tem personalidade jurídica (o natimorto não herda nada e etc), não é mesmo?

Mas como é que o nosso ordenamento protege algo que não tem direito? Nunca entendi isso.
>> No. 290
>>289
Protegem baseados no conceito de que os direitos humanos são inerentes, apenas o mero fato dele EXISTIR lhe garante os mesmos direitos que alguém com personalidade jurídica formada.

E, todos temos o direito à vida. Eu não concordo, mas é essa uma das pilastras argumentativas usada.
>> No. 292
O aborto é uma questão muito delicada, pois envolve, além dos conceitos de moralidade de cada um, os conceitos religiosos.
Deixando de lado a questão religiosa, pois se formos discutir religião, nesse caso, essa thread não teria fim, o aborto deve ser analisado também sob a ótica da medicina.
Na minha opnião pessoal, o aborto deveria ser legalizado, além das hipóteses já previstas em Lei, nos casos em que o feto ainda não atingiu o status de ser com capacidade de raciocinar.
Acredito que um feto com poucos dias de formação ainda não pode ser chamado de "vida".
Entretanto, se levarmos em conta que cada célula é um organismo vivo, então o aborto não poderia jamais ser liberado.
Além disso, temos que ter em mente os direitos da criança ainda em gestação, pois com os novos posicionamentos, é devido alimentos até mesmo a quem ainda irá nascer.
Outra questão é em relação aos estudos com células tronco, pois, salvo engano, os fetos com poucos dias de gestação possuem uma grande quantidade dessas células e seriam de grande valia para estudos de doenças como mal de parkinson, entre outras patologias congênitas.


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291 No. 291 hide watch quickreply [Responder]
Impressão minha ou o /dir/ não aparece mais no tópico lateral do chan juntamente com os demais?

Acredito que o /dir/ deveria ter a mesma relevância dada aos outros tópicos, pois aqui discutimos assuntos de grande interesse ao público em geral e, ainda, soluções de dúvidas jurídicas.

Venho levantar a questão e reivindicar um lugar cativo na página inicial por questão de /dir/reito!


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261 No. 261 hide watch quickreply [Responder]
Um amigo meu tem uma sociedade 50/50 com um parente dele. Ele agora demonstrou interesse em retirar-se da sociedade. O valor da empresa se tornou muito alto, nenhuma das partes tem como comprar a outra e os maiores valores da empresa são indivisíveis. Ainda que não fossem, o que restaria da empresa condenaria a continuidade dessa. Pra piorar, o sócio dele já demonstrou que vai dificultar ao máximo a separação e, caso essa seja inevitável, pagar o mínimo possível à parte que sai (como eu disse, a operação ficaria comprometida).

O que se pode fazer perante a lei?
>> No. 280
Sócio1 vende sua parte para terceiros. Sócio2 se fode.
>> No. 285
>>280
Quem é que vai comprar uma bomba dessas?
>> No. 286
>>285
Otário nesse mundo é que não falta.


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276 No. 276 hide watch quickreply [Responder]
/dir/etores, quero montar uma constituição e código penal e código civil para uso em /rpg/.

Sem que fique chato demais para leigos, a que eu devo me ater para fazer um sistema de leis verossímil?
>> No. 278
Atenha-se aos termos simples, seja o mais sucinto quanto possível e evite normas contraditórias.

Porém, considero inviável tal criação. Transcrever cada delito, especificar quais podem ser culposos, toda a parte de obrigações e contratos do código civil, é, simplesmente, inviável.

Uma sugestão amiga:

FULANO DE TAL, usando atribuição conferida a ele, decreta a seguinte lei:

DOS CRIMES E PENAS

Art 1° - Matar alguém,

E assim por diante. Entendeu? Simples o suficiente para que qualquer leigo entenda. E, caso deseje, poderás usá-lo como se escrito foi por uma personagem do jogo, em forma de panfleto.

Espero ter ajudado.
Mensagem muito longa. Clique Click aqui para ver o texto completo.
>> No. 284
Complementando a resposta acima, procure dar uma olhadinha rápida na Constituição Brasileira pra se basear:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm


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279 No. 279 hide watch quickreply [Responder]
Alguém poderia explicar-me o quê constitui a habitualidade e por qual razão uma pessoa que ofereça um serviço e trabalhe segunda sim, terça e quarta não, quinta apenas até meio dia e sexta não, não constitui habitualidade?
>> No. 283
Habitualidade é um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia.Implica numa rotina pré-estabelecida do empregado, dando ao mesmo horários para cumprir.
Imagina assim: alguém que vai na empresa uma vez por semana não é empregado da empresa, mas presta serviços a ela.

E, se não me engano, a habitualidade pode ser provada (mesmo na situação que você apresentou) com um contrato empregatício, ordem de serviço, banco de horas da empresa ou até mesmo por testemunhos de colegas de trabalho (para o direito trabalhista, a prova testemunhal é mais valiosa do que a prova documental.)

Sem nada disso, não há que se falar em relação de trabalho, mas em prestação autônoma de serviços.


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282 No. 282 hide watch quickreply [Responder]
Olá /dir/

Gostaria de saber se a Portaria 358 de 19/06/2009 do DPF se aplica também as empresas que prestam serviço de segurança em festas e eventos.
Caso contrário qual a legislação pertinente a este tipo de empresa?
Além disso como posso verificar se uma determinada empresa está com toda a burocracia em dia (registros, qualificação de pessoal, etc)?


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265 No. 265 hide watch expand quickreply [Responder]
/dir/ gostaria de entender mais sobre liminares, minha advogada entrou com liminar para reduzir a carencia do meu plano de saúde, o plano teria que entrar em contato comigo dentro de um prazo de 10 dias, se nao ocorresse, o plano seria multado por dia de atraso. a advogada disse ontem que ja comunicou ao juiz, o plano deve liberar depois do carnaval e a multa ja está correndo a desde ontem.

gostaria de entender melhor como as coisas funcionam neste caso
2 mensagens omitidos. Clique em Responder para visualizar
>> No. 270
>>266
Maldita escola paulista de processo civil. Parem de inventar moda, já chega o modernismo! ENTENDAM o Ovídio Baptista da Silva antes de sair classificando as tutelas de urgência sem nenhum critério!

OP:
Ninguém "entra" com uma liminar. O advogado entra com o pedido normalmente, e também pede pra que o juiz já dê o que ele pediu logo de cara, mesmo antes de ouvir a outra parte.

Aí o juiz verifica se o que tu está falando parece ser verdade e se o teu direito poderia ser perdido se ele não agisse rápido. Se ele verificar isso, ele concede o pedido, ou a parte dele que está em perigo, pra só depois discutir se era ou não pra ter dado.

É mais ou menos como o >266 falou, mas 1. não é uma providência, mas o pedido ou parte dele, e 2. não tem NADA A VER com agilizar o processo!

Isso é a liminar. A concessão "in limine", isso é, a concessão "no começo" do que foi pedido. É um dos tipos de tutela de urgência.

Sobre consultar, descubra o site do tribunal de justiça do seu estado. Vá em "consulta processual" ou algo do gênero, e tenta procurar pelo teu nome. Se não encontrar nada, tenta selecionar a cidade onde está correndo o processo, se houver essa opção.
>> No. 272
>>270
Oh, não, alguém discorda de minha opinião! Devo ficar indignado.

Relaxa, cara. Foi uma explicação de uma linha que o OP entendeu a intenção do advogado ao peticionar a liminar, qual o problema?
>> No. 275
>>272
Tens toda a razão, perdão pelo rage.
Na verdade não foi um rage contra ti, foi mais um desabafo.
Ainda assim, perdão.


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274 No. 274 hide watch quickreply [Responder]
Doutores em /dir/eito, estou com uma dúvida. Um amigo meu mudou o horário de serviço do padrão para madrugada, e por isso alegou que não iria conseguir entrar na faculdade. Pergunto, existe meios legais de exigir que volte para o horário antigo para poder estudar? Existe alguma jurisprudência ou coisa parecida? Sindicatos costuman ajudar nesses casos?

Grato, agradeço o parecer jurídico dos doutos colegas


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263 No. 263 hide watch quickreply [Responder]
Comecei o 2° período agora e o meu professor de Direito Constitucional I e horário vago é a mesma coisa.

Sério, o professor é péssimo, e olha que já tinham me advertido, mas não achei que fosse tanto. O cara não sabe seguir um raciocínio ou explicar a matéria de fato. A voz dele é irritante, sem contar as manias de ficar falando "Tá?" a cada final de período.

Então, o problema é: como eu posso aprender Constitucional sozinho e me dar bem?
>> No. 271
Eu tenho uma idéia. Se quiser tentar e me dizer se dá certo, agradeço muito!

obs: se quiser uma formação pra ser um bom profissional, siga todos os passos. Se quiser uma formação "pra concurso", só os pares :)

1. Coloquei copmo opcional, mas eu considero fundamental pra formação de qualquer jurista: leia Do Contrato SOcial, do Rousseau.

2. Pegue uns livros de concurso. Como tu ta no segundo semestre, pode ser um que não complique muito com posicionamentos do STF etc. Algo bem simples. Decore.

3. Leia algo como Kelsen, Hobbes ou Bobbio. O que o teu professor tiver recomendado. Vai pra Wikipedia e procura sobre o livro que tu acabou de ler.

4. Leia a constituição.

5. Leia Canotilho. Releia qualquer coisa do passo 3 que tu não tenha percebido, mas tenha achado interessante.

6. Pega livros de doutrina, como José Afonso da Silva, Celso Antônio Bandeira de Mello etc.
Mensagem muito longa. Clique Click aqui para ver o texto completo.


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182 No. 182 hide watch quickreply [Responder]
Se eu saio com uma camisa 100% Branco conversando alegremente com um amigo indo-ariano meu do lado usando uma camisa 100% Teutão, poderia dar algum problema de racismo?
>> No. 267
bump
>> No. 273
o /b/ tá ali em cima, ó....


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